O alistamento militar é ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino, os quais se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos de idade. O período para que o jovem se aliste decorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
Neste tipo de alistamento, é necessário ser feito de forma presencial mediante a instauração de processo interno. Estão incluídos neste tipo de alistamento as seguintes pessoas:
– ARRIMO: em caso de ser o único responsável pelo sustento da família – artigo 105 do Decreto nº 57.654/1966;
– CONVICÇÃO IDEOLÓGICA: ter convicção politica, filosófica ou religiosa contrária a atividade militar;
– NOME SOCIAL: quer alistar-se usando nome social;
– PROBLEMA DE SAÚDE: ser protador de necessidade especial física e aparente.
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