APRESENTAÇÃO
A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) se trata de um procedimento administrativo criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para regularização de núcleos urbanos informais, os quais são: (1) loteamentos clandestinos (onde não houve a devida aprovação do loteamento por parte do município e do ofício de registro de imóveis); (2) loteamentos que, mesmo aprovados, foram implantados em desacordo com a planta aprovada; (3) loteamentos que, mesmo aprovados, possuem irregularidades urbanísticas ou ambientais.
O procedimento de Reurb tramita e é analisado pelo município, o qual é o responsável por emitir a CRF (Certidão de Regularização Fundiária) que é o documento que aprova a Reurb e confere o direito de propriedade, ou posse, aos requerentes e deve ser encaminhada ao Ofício de Registro de Imóveis para abertura das matrículas dos imóveis regularizados.
Nos casos de núcleos urbanos situados em área de preservação permanente o procedimento deverá ser instruído com estudo ambiental apontando as melhorias ambientais que a regularização fundiária trará para a área em regularização. O estudo ambiental deverá ser analisado e aprovado pelo órgão ambiental municipal.
Nos casos de núcleos urbanos situados em unidades de conservação a aprovação da Reurb depende de prévia anuência do órgão gestor. Como é o caso dos loteamentos situados no território da APA da Baleia Franca (Unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio).
Nos casos de núcleos urbanos situados em terrenos de marinha assim definidos no Decreto-Lei n. 9.760/1946, a instauração do procedimento de Reurb deve ser requerida à SPU (Superintendência do Patrimônio da União) conforme Portaria SPU n. 2826/21.
O Decreto Municipal n. 91/2021 regulamenta o procedimento de Reurb no Município de Jaguaruna definindo as etapas e os documentos a serem apresentados pelos requerentes.
A Reurb se inicia pela etapa da consulta prévia de viabilidade de Reurb, por meio da qual a Comissão de Regularização Fundiária analisa se o núcleo proposto caracteriza um núcleo urbano informal nos termos da Lei. E, após a emissão da certidão de viabilidade, os interessados devem requerer a instauração da Reurb com a apresentação dos documentos exigidos pela legislação acima citada.
Os interessados em protocolar solicitações relacionadas às etapas da Reurb devem utilizar o sistema de protocolo online do Departamento de Planejamento Urbano, o qual pode ser acessado por meio do botão abaixo: “Protocolos e Regularizações”.