Alistamento Militar – casos específicos
O alistamento militar é ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino, os quais se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos de idade. O período para que o jovem se aliste decorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
Neste tipo de alistamento, é necessário ser feito de forma presencial mediante a instauração de processo interno. Estão incluídos neste tipo de alistamento as seguintes pessoas:
– ARRIMO: em caso de ser o único responsável pelo sustento da família – artigo 105 do Decreto nº 57.654/1966;
– CONVICÇÃO IDEOLÓGICA: ter convicção politica, filosófica ou religiosa contrária a atividade militar;
– NOME SOCIAL: quer alistar-se usando nome social;
– PROBLEMA DE SAÚDE: ser protador de necessidade especial física e aparente.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Junta Militar
7h às 13h
Avenida Duque de Caxias, 413, Centro
88715-000
Passo a Passo
1
O cidadão poderá verificar no site quais as especificações de cada caso e as documentações necessárias, podendo realizar alguns requerimentos e atestados caso necessário.Informações Adicionais
Todo atendimento realizado presencialmente é obrigatório à apresentação dos documentos originais.
Outras Exigências
- Em alguns casos são necessários documentos específicos que podem ser impressos através do site de alistamento militar.
- Os alistados fora do prazo, independente do caso, pagam multa.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos