Alistamento Militar – casos específicos

alistamento militar é ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino, os quais se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos de idade. O período para que o jovem se aliste decorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.

Neste tipo de alistamento, é necessário ser feito de forma presencial mediante a instauração de processo interno. Estão incluídos neste tipo de alistamento as seguintes pessoas:

– ARRIMO: em caso de ser o único responsável pelo sustento da família – artigo 105 do Decreto nº 57.654/1966;

– CONVICÇÃO IDEOLÓGICA: ter convicção politica, filosófica ou religiosa contrária a atividade militar;

– NOME SOCIAL: quer alistar-se usando nome social;

– PROBLEMA DE SAÚDE: ser protador de necessidade especial física e aparente. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Junta Militar


7h às 13h
Avenida Duque de Caxias, 413, Centro
88715-000

Passo a Passo

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O cidadão poderá verificar no site quais as especificações de cada caso e as documentações necessárias, podendo realizar alguns requerimentos e atestados caso necessário.

Informações Adicionais
Observação 01:
Todo atendimento realizado presencialmente é obrigatório à apresentação dos documentos originais.

Outras Exigências
  • Em alguns casos são necessários documentos específicos que podem ser impressos através do site de alistamento militar.
  • Os alistados fora do prazo, independente do caso, pagam multa.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de IdentidadeOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos