Auxílio Funeral

O Auxílio-Funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.

O Auxílio Funeral é um serviço ofertado através do Benefício Eventual, regulamentado pela lei n. 1.989/2021.

A família poderá requerer o benefício até 30 (trinta) dias após o funeral, para ressarcimento das despesas.

Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá estar cadastrado no CadUnico, junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e/ou Secretaria de Assistência Social e a família deve estar residindo no município.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistêncial Social


7h às 13h
Rua Nereu Ramos, 92, Centro
88715-000

Passo a Passo

1

Cmparecer na Secretaria de Assistência Social do Município e apresentar os documentos solicitados.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado de óbitoOriginal1
Comprovante de residência do(a) falecido(a)Fotocópia1
Comprovante de renda dos membros da família que residiam com o(a) falecido(a)Fotocópia1
CPF do requerenteOriginal1
RG do requerenteOriginal1
Comprovante de residência do requerenteFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos