Auxílio Funeral
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Auxílio-Funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.
O Auxílio Funeral é um serviço ofertado através do Benefício Eventual, regulamentado pela lei n. 1.989/2021.
A família poderá requerer o benefício até 30 (trinta) dias após o funeral, para ressarcimento das despesas.
Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá estar cadastrado no CadUnico, junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e/ou Secretaria de Assistência Social e a família deve estar residindo no município.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistêncial Social
7h às 13h
Rua Nereu Ramos, 92, Centro
88715-000
Passo a Passo
1
Cmparecer na Secretaria de Assistência Social do Município e apresentar os documentos solicitados.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado de óbito | Original | 1 |
Comprovante de residência do(a) falecido(a) | Fotocópia | 1 |
Comprovante de renda dos membros da família que residiam com o(a) falecido(a) | Fotocópia | 1 |
CPF do requerente | Original | 1 |
RG do requerente | Original | 1 |
Comprovante de residência do requerente | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos