PROCON
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Procon é órgão do Poder Executivo municipal por excelência destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores locais.
Atualmente o atendimento do Procon utiliza o Sistema do SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistema do Governo Federal, no qual são registradas reclamações do consumidor, a qualificação do consumidor e fornecedor, encaminhando-se em seguida a reclamação ao Reclamado.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
PROCON
7h às 13h
Avenida Duque de Caxias, 413, Centro
88715-000
Contato: (48) 3624.1574
Passo a Passo
1
O Procon realiza esclarecimentos, orientações e registros de reclamações junto à Central do Cidadão.2
O Procon consegue solucionar a demanda do consumidor por meio de uma ligação telefônica para o fornecedor. Em outras situações, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que tem requisitos semelhantes a uma petição inicial do Juizado Especial. O prazo de resposta neste caso é de 10 a 15 dias contados do recebimento do AR (Aviso de recebimento).Legislação relacionada
Norma Municipal: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm |
Outras Exigências
- IMPORTANTE: Nas compras pela Internet será obrigatória a apresentação dos seguintes dados: Razão Social; CNPJ; Endereço completo para correspondência; Telefone.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Endereço | Apresentação | 1 |
Telefone | Apresentação | 1 |
Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço | Original | 1 |
Documento da Assistência Técnica (em sendo o caso) | Original | 1 |
Cópia do contrato (em sendo o caso) | Original | 1 |
Qualquer outro documento considerado útil | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Administração e Finanças -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos